Proposta 55

Proposta 55

Número de respostas: 0

PROPOSTA

A inexistência de relação de subordinação direta entre nomeante e nomeado para cargos comissionados de pessoas alcançadas pelo art. 11, XI, da LIA, não afasta a incidência do nepotismo.


JUSTIFICATIVA

Ainda que não haja relação de subordinação direta entre nomeante e nomeado de pessoas alcançadas pelo art. 11, XI, da LIA, para cargos na estrutura da administração pública, sua prática viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, na forma da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, A posição ostentada pelo agente público, mesmo que não seja superior hierárquico direto do nomeado, pode ser capaz de exercer influência e favorecer cônjuges, parentes consanguíneos ou por afinidade em nomeações, estando a conduta alcançada pela tipificação contida no Art. 11, XI, da LIA.


Proponente(s):  Glaucia Maria da Costa Santana, Liana Barros Cardozo de Sant´Ana.

55 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Patrimônio Público e Cidadania