PROPOSTA
O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem em regra efeito suspensivo, de forma que não obstam o regular trâmite da ação civil pública ou eventual execução provisória do julgado.
JUSTIFICATIVA
Evitar desnecessárias suspensões das ações civis públicas, como também que as execuções provisórias deixem de ser iniciadas unicamente em razão da tramitação de recursos constitucionais sem efeito suspensivo, em prol da celeridade e efetividade da atuação.
Proponente(s): Daniela Abritta Carneiro Ribeiro de Freitas
20 - Nota Técnica Enunciado Institucional CAO Saúde
20 - Nota Técnica Enunciado Institucional CAO Meio Ambiente e Urbanismo
20 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Patrimônio Público e Cidadania
