Proposta 66

Proposta 66

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PROPOSTA

Conforme a Recomendação nº 115/2024 do CNMP, o membro do Ministério Público deve, sempre que possível, nas investigações criminais, considerar a recuperação de ativos, instaurando investigação financeira, seja como procedimento próprio ou como anexo da investigação principal, com escopo autônomo, voltada ao levantamento e rastreamento de bens, direitos e valores relacionados ao crime.


JUSTIFICATIVA

A recuperação de ativos constitui etapa indispensável no enfrentamento à criminalidade, pois garante não apenas a responsabilização penal, mas também a neutralização dos ganhos ilícitos e a reparação dos danos sociais e econômicos causados. Sem essa dimensão patrimonial, a persecução penal perde efetividade, permitindo que o proveito do crime se mantenha intocado. Nesse contexto, a Recomendação nº 115/2024 do CNMP representa um marco ao orientar que o Ministério Público adote, sempre que possível, investigações financeiras voltadas ao rastreamento de bens, direitos e valores, reforçando o dever institucional de buscar o confisco e a reparação como instrumentos de justiça.


Proponente(s):  Luciana Rocha de Araújo Benisti e Anna Gabriella Ribeiro de Carvalho Gama.