Proposta 57

Proposta 57

Número de respostas: 0

PROPOSTA

Nos casos em que for possível a identificação da vítima, direta ou indireta, cabe ao Ministério Público oportunizar a sua participação no Acordo de Não Persecução Penal, especialmente quanto ao fornecimento de elementos destinados à quantificação do dano, na forma do artigo 28-A, inciso I, do Código de Processo Penal.


JUSTIFICATIVA

A reparação do dano à vítima consolidou-se como eixo fundamental do processo penal contemporâneo, em sintonia com a evolução dos direitos humanos no plano internacional e interno. No Brasil, a Constituição de 1988 marcou um divisor de águas ao eleger a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, e a legislação infraconstitucional também acompanhou esse movimento, a exemplo da Lei nº 11.719/2008, que inseriu no art. 387, IV, do Código de Processo Penal a possibilidade de fixação, já na sentença, de valor mínimo para reparação, conferindo maior efetividade ao direito da vítima.

Nessa mesma linha de fortalecimento da posição da vítima, o Acordo de Não Persecução Penal, conforme art. 28-A do CPP, prevê, de forma expressa, em seu inciso I, a reparação do dano ou a restituição da coisa à vítima como condição prioritária do ajuste. Esse avanço reafirma que a persecução penal não se limita à responsabilização do autor, mas também à restauração dos prejuízos suportados pelo ofendido. Trata-se de um reflexo da evolução do processo penal em direção ao protagonismo da vítima.

As orientações institucionais reforçam que a reparação no ANPP deve ser priorizada, sem prejuízo da adoção de outras condições, inclusive quando comprovada a impossibilidade de cumprimento. Nesse cenário, o Ministério Público desempenha papel essencial ao oportunizar a participação da vítima, cumprindo sua função constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, equilibrando o sistema de justiça penal e garantindo que a vítima seja efetivamente ouvida e reparada.


Proponente(s):  Luciana Rocha de Araújo Benisti e Anna Gabriella Ribeiro de Carvalho Gama.