PROPOSTA
Os membros do Ministério Público devem, no exercício de atividade finalística e meio, atuar de acordo com as normas dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, valendo-se de tal arcabouço jurídico, inclusive, como parâmetro na promoção do controle de convencionalidade, respeitado o princípio da independência funcional.
JUSTIFICATIVA
A atuação do Ministério Público na promoção do controle de convencionalidade decorre da sua função constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais.
O controle de convencionalidade exercido pelo membro do Parquet e a sua atuação pautada nas normativas internacionais fortalecem a proteção dos direitos humanos no Brasil, garantindo que as normas internas não contrariem os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Ao cumprir esse papel, o Ministério Público contribui para a efetivação do princípio pro homine, que prioriza a norma mais favorável à pessoa humana.
Outrossim, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reforça que todos os órgãos vinculados ao sistema de Justiça devem exercer, inclusive ex officio, esse controle.
Nesse contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – por meio da Recomendação nº 96, de 28 de fevereiro de 2023 – busca realizar movimentos que prospectam a proteção dos direitos humanos e a prática do controle de convencionalidade, a exemplo do Acordo de Cooperação Técnica nº 93/2024 com o Conselho Nacional de Justiça e do recente acordo entre a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viabilizar a tradução livre para a Língua Portuguesa dos documentos produzidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como para disseminação desse material no Brasil, podendo ser aderido pelas unidades e ramos do MP e do Judiciário brasileiro.
Proponente(s): Tiago Gonçalves Veras Gomes
48 -Nota técnica Enunciado Institucional - Coordenadoria do Núcleo de Apoio as Vítimas
