Proposta 43

Proposta 43

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PROPOSTA

A nomeação de curador às pessoas que se encontram institucionalizadas, nas hipóteses em que não exista familiar apto para desempenho da função, deverá incidir preferencialmente dentre os profissionais contadores cadastrado por meio do Convênio MPRJ-CRC/RJ. A nomeação deverá ser precedida de contato prévio com o profissional selecionado, a fim de que, uma vez ciente das informações envolvendo a curatela a ser assumida, manifeste expressamente o seu aceite ao encargo.


JUSTIFICATIVA

A indicação de curadores para pessoas com deficiência, em especial aquelas sem vínculos familiares e que residem em instituições de acolhimento, como Residências Terapêuticas e Inclusivas e Instituições de Longa Permanência para idosos, é um desafio em todo o estado do Rio de Janeiro. Nesses casos, a proteção patrimonial do curatelado torna-se ainda mais crucial, exigindo um instrumento que garanta a fiscalização eficaz e a correta administração de seus bens.

Nesse contexto, o Banco de Contadores, fruto do convênio entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ), surge como uma ferramenta estratégica. Ele oferece uma solução técnica e profissionalizada, permitindo ao Ministério Público a indicação de especialistas para atuarem na curatela. A utilização deste banco promove transparência, uniformidade e celeridade processual, assegurando que a gestão financeira do curatelado seja feita por profissionais capacitados, protegendo seus direitos patrimoniais de forma adequada.

Para otimizar o processo, é fundamental que o membro do Ministério Público, antes de indicar um contador, realize contato prévio com o profissional habilitado do convênio. Essa comunicação inicial é importante para confirmar o interesse e a disponibilidade do contador em assumir a curatela, bem como para verificar se ele reside em uma localidade próxima à instituição de acolhimento do curatelado. A proximidade geográfica é um fator prático que facilita o acompanhamento e a prestação de contas, tornando a fiscalização mais eficiente. Ao eleger um contador que já está ciente das responsabilidades e da complexidade do caso, o MPRJ garante uma atuação mais comprometida e eficaz, beneficiando diretamente a pessoa com deficiência.

Por fim, a remuneração desses profissionais é um aspecto legalmente previsto e justo. O Ministério Público pode requerer a fixação judicial de honorários entre 10% e 20% da renda ou do benefício do curatelado. Essa medida assegura que o trabalho do contador seja devidamente valorizado, incentivando sua participação no sistema e, ao mesmo tempo, garantindo a sustentabilidade e a continuidade desse importante instrumento de proteção.


Proponente(s): Cristiane Branquinho Lucas, Viviane Alves Santos Silva, Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, Elisa Maria Azevedo Macedo