Proposta 40

Proposta 40

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PROPOSTA

O membro do Ministério Público deverá assegurar, desde o primeiro contato com o fato, a divulgação da Coordenadoria do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) ao representante legal da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, informando sobre a possibilidade de atendimento especializado e fornecendo canal de comunicação direto. Além disso, o Núcleo poderá realizar o encaminhamento da criança ou adolescente para rede de proteção local. A atuação da Coordenadoria do NAV deve ser integrada ao fluxo de atendimento, com vistas à proteção integral, ao acolhimento humanizado e à prevenção da revitimização.


JUSTIFICATIVA

CUNHA, Alexandre Sanches. Manual de Criminologia e Direito das Vítimas / Alexandre Sanches Cunha e Rogério Sanches Cunha – São Paulo: Editora JusPodivm, 2025. 288 p.

Proponente(s):  Patricia Mothé Glioche Béze, Patricia Leite Carvão, Fernanda Vieira de Moraes

40 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Infância e Juventude

40 - 2 Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Infância e Juventude