PROPOSTA
O membro do Ministério Público deverá assegurar, desde o primeiro contato com o fato, a divulgação da Coordenadoria do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) ao representante legal da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, informando sobre a possibilidade de atendimento especializado e fornecendo canal de comunicação direto. Além disso, o Núcleo poderá realizar o encaminhamento da criança ou adolescente para rede de proteção local. A atuação da Coordenadoria do NAV deve ser integrada ao fluxo de atendimento, com vistas à proteção integral, ao acolhimento humanizado e à prevenção da revitimização.
JUSTIFICATIVA
CUNHA, Alexandre Sanches. Manual de Criminologia e Direito das Vítimas / Alexandre Sanches Cunha e Rogério Sanches Cunha – São Paulo: Editora JusPodivm, 2025. 288 p.
Proponente(s): Patricia Mothé Glioche Béze, Patricia Leite Carvão, Fernanda Vieira de Moraes
40 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Infância e Juventude
40 - 2 Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Infância e Juventude
