Proposta 22

Proposta 22

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PROPOSTA

O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a produção de prova de efetivo abalo psicológico ou moral, dor ou sofrimento da coletividade.


JUSTIFICATIVA

Atendimento à reparação integral do dano coletivo, inclusive moral. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada. Veja-se: REsp 1.057.274/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2009; REsp 1610821/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020; REsp n. 1.975.305/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025; AgInt no AREsp n. 2.729.470/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, dentre outros.


Proponente(s): Daniela Abritta Carneiro Ribeiro de Freitas

22 - Nota Técnica - Enunciado Institucional-CAO Consumidor

22. 1 -Nota Técnica Enunciado Institucional CAO Meio Ambiente e Urbanismo