Proposta 08

Proposta 08

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PROPOSTA

Nos procedimentos administrativos de acompanhamento da política pública de atenção primária em saúde, os órgãos de execução do Ministério Público com atribuição para tutela coletiva da saúde devem priorizar o monitoramento dos indicadores de desempenho das unidades de saúde básica do município, a fim de traçar o panorama municipal em relação aos serviços e identificar pontos críticos para fiscalização.


JUSTIFICATIVA
O projeto de enunciado acima integrou o Planejamento Estratégico Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e as ações do Plano Geral de Atuação 2025 do MPRJ, cabendo sua submissão no âmbito interno do MPRJ, para fixação de diretriz institucional, com as devidas adaptações, visando ao fomento do escorreito monitoramento dos indicadores de desempenho das unidades de saúde básica do município.
 O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde com base na atuação estrutural e racionalizada na fiscalização da atenção básica, composta por uma rede de unidades capilarizadas e numerosa nos Municípios, sugere o monitoramento da qualidade a partir de indicadores de desempenho propugnados pelo Ministério da Saúde e utilizados para fins de remuneração da política. Nessa toada, a Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 dispôs sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, cujos relatórios de monitoramento e fiscalização podem ser obtidos através do sistema e-SUS APS, que possibilita o monitoramento da saúde da população, identificação dos nós críticos e o planejamento de ações em saúde, promovendo melhorias diretas na qualidade de vida da população. 
A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 introduziu nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do SUS. Nesse sentido, previu no artigo 10, da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6/2017, o componente de vínculo e acompanhamento territorial visando estimular a qualificação do cadastro, da reorganização da atenção primária no território e a melhoria do atendimento à população, estabelecendo, ainda, como critério para cálculo do componente (Artigo 10-A), a qualificação das informações cadastrais, caracterizada pela completude e atualização dos registros no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica da população.
 Atualmente, a mesma portaria estabeleceu o componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde, cujo cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores, conforme previsto nos artigos 12 B e 12 C, da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Dessa forma, denota-se a relevância na escorreita utilização e qualificação na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB ou o que vier a substituí-lo, cuja captação e operacionalização dos dados se dão através do Sistema e-SUS APS ou sistemas próprios adotados pelos municípios.


Proponente(s): Cristiana Cavalcante Benites, Denise da Silva Vidal.