PROPOSTA
Nos procedimentos administrativos de acompanhamento da política pública de atenção primária em saúde, os órgãos de execução do Ministério Público com atribuição para tutela coletiva da saúde devem zelar pela escorreita implementação do prontuário eletrônico do cidadão (PEC/MS) ou de sistema próprio com o fomento da interoperabilidade com o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica mantidos pelo Ministério da Saúde, objetivando que a coleta de dados relativos aos usuários seja utilizada no planejamento e financiamento das políticas públicas.
JUSTIFICATIVA
O projeto de enunciado acima integrou o Planejamento Estratégico Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, as ações do Plano Geral de Atuação 2025 do MPRJ e a Orientação de Estratégia de Atuação CAO Saúde nº 27/2025, cabendo sua submissão no âmbito interno do MPRJ, para fixação de diretriz institucional, com as devidas adaptações, visando à fiscalização da escorreita implementação do prontuário eletrônico do cidadão (PEC/MS) ou de sistema próprio.
A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 introduziu nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do SUS. Nesse sentido, previu no artigo 10, da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6/2017, o componente de vínculo e acompanhamento territorial visando estimular a qualificação do cadastro, da reorganização da atenção primária no território e a melhoria do atendimento à população, estabelecendo, ainda, como critério para cálculo do componente (Art. 10-A), a qualificação das informações cadastrais, caracterizada pela completude e atualização dos registros no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB da população.
Dessa forma, denota-se a relevância na escorreita utilização e qualificação na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB, cuja captação e operacionalização dos dados se dão através do Sistema e-SUS APS ou sistemas próprios adotados pelos municípios, desde que garantida a interoperabilidade com a base de dados do SISAB ou sistema análogo que vier a substituí-lo
Proponente(s): Cristiana Cavalcante Benites, Denise da Silva Vidal.
