PROPOSTA
A lei federal nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, nos termos do seu artigo 1º, aplica-se somente aos devedores empresário e sociedade empresária, definidos no artigo 966 do Código Civil, não se admitindo interpretações analógica e/ou extensiva para abarcar também outras entidades, como as associações civis, sem fins lucrativos, além das excluídas expressamente pelo seu artigo 2º, incisos I e II.
JUSTIFICATIVA
A lei federal nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, nos termos do seu artigo 1º, aplica-se somente aos devedores empresário e sociedade empresária, definidos no artigo 966 do Código Civil, não se admitindo interpretações analógica e/ou extensiva para abarcar também outras entidades, como as associações civis, sem fins lucrativos, além das excluídas expressamente pelo seu artigo 2º, incisos I e II.
Proponente(s): PEDRO ELIAS ERTHAL SANGLARD.
