Proposta 03

Proposta 03

Número de respostas: 1
PROPOSTA

A lei federal nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, nos termos do seu artigo 1º, aplica-se somente aos devedores empresário e sociedade empresária, definidos no artigo 966 do Código Civil, não se admitindo interpretações analógica e/ou extensiva para abarcar também outras entidades, como as associações civis, sem fins lucrativos, além das excluídas expressamente pelo seu artigo 2º, incisos I e II.


JUSTIFICATIVA

A lei federal nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, nos termos do seu artigo 1º, aplica-se somente aos devedores empresário e sociedade empresária, definidos no artigo 966 do Código Civil, não se admitindo interpretações analógica e/ou extensiva para abarcar também outras entidades, como as associações civis, sem fins lucrativos, além das excluídas expressamente pelo seu artigo 2º, incisos I e II.


Proponente(s):  PEDRO ELIAS ERTHAL SANGLARD.

03 - Nota técnica - Enunciado Institucional - CAO Cível

03- 2 - Nota técnica - Enunciado Institucional - CAO Cível

Em resposta à Primeiro post

Re: Proposta 03

por JOSÉ MARINHO -
A matéria é extremamente sensível às fundações privadas veladas pelo MPRJ, sendo entendimento diamentralmente oposto sustentado pela CEBRAF (Confederação Brasileira de Fundações) e pela CONFIES (Confederação Nacional de Fundações de Apoio). A temática é obejto de profunda controvérsia no âmbito do PROFIS- Associação Nacional de Promotores de Fundações-, estando ali ainda prematura para definir posição, tendendo, todavia, pela admissão de tal possibilidade, em homenagem ao primado da preservação fundacional. O STJ igualmente possui decisões antagônicas, sendo matéria que hoje divide a Corte. Sugerimos que seja, ao menos, se madura a discussão, ressalvadas as fundações privadas.