Proposta 73

Proposta 73

Proposta 73

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PROPOSTA

O promotor em atuação junto ao JVDF deve zelar pelo efetivo cumprimento da Lei nº 15.125/2025, promovendo a implementação do monitoramento eletrônico como instrumento de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (art. 22, §5º), zelando para que seja observado o fluxo interinstitucional existente.


JUSTIFICATIVA

O enunciado proposto reafirma o papel institucional do Ministério Público na fiscalização do cumprimento da Lei nº 15.125/2025, que dispõe sobre o uso do monitoramento eletrônico como medida de proteção às mulheres em situação de violência doméstica. Tal mecanismo reforça a efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, especialmente na prevenção da reiteração da violência. A atuação do Ministério Público deve ir além da judicialização, abrangendo também a fiscalização da existência, funcionalidade e suficiência desses dispositivos, considerando sua natureza protetiva. Além disso, a previsão orçamentária por parte dos entes federativos é condição indispensável para a implementação plena da política pública, cabendo ao MP cobrar essa responsabilidade, em defesa dos direitos fundamentais das vítimas e da concretização do dever estatal de proteção.


Observação: A Dra. Isabela Jourdan da Cruz Moura retificou a participação como subscritora da proposta, com o objetivo de atender ao artigo 11 da Res. GPGJ nº 2.491/22 (limitação de cinco enunciados por proponente).


Proponente(s): Eyleen Oliveira Marenco.

73 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Investigação Penal