PROPOSTA
Para fins de recuperação de ativos, pode-se adotar medidas como o sequestro, o arresto, a indisponibilidade e o confisco de bens, além de utilizar sistemas especializados de busca patrimonial (SIMBA, SISBAJUD, INFOJUD, COAF, entre outros) e promover a cooperação técnica com órgãos parceiros, observando-se sempre a preservação do sigilo das investigações financeiras, de modo a ampliar a efetividade do confisco e o ressarcimento dos danos causados.
JUSTIFICATIVA
A efetividade da recuperação de ativos depende não apenas do reconhecimento de sua relevância, mas sobretudo da adoção de instrumentos práticos capazes de localizar, preservar e destinar bens vinculados a infrações penais. Para que a persecução patrimonial não se limite a uma diretriz abstrata, é necessário que o membro do Ministério Público disponha de ferramentas concretas para rastrear valores, assegurar o sigilo das investigações e postular medidas cautelares adequadas. Nesse sentido, a Recomendação nº 115/2024 do CNMP detalha mecanismos como o uso de sistemas especializados (SIMBA, SISBAJUD, INFOJUD, COAF, entre outros), a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais e a cooperação técnica com órgãos parceiros, reforçando o compromisso institucional de conferir efetividade ao confisco e à reparação dos danos.
Proponente(s): Luciana Rocha de Araújo Benisti e Anna Gabriella Ribeiro de Carvalho Gama.
