Proposta 44

Proposta 44

Proposta 44

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PROPOSTA

O Ministério Público deve evitar a juntada, aos autos de investigações, processos criminais ou procedimentos de apuração de atos infracionais, de cópia integral dos resultados de pesquisas de endereços de vítimas, realizadas diretamente pelo órgão de execução ou encaminhadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência. A medida busca preservar a privacidade da vítima, evitar sua exposição indevida e prevenir a vitimização institucional ou secundária.


JUSTIFICATIVA

CUNHA, Alexandre Sanches. Manual de Criminologia e Direito das Vítimas / Alexandre Sanches Cunha e Rogério Sanches Cunha – São Paulo: Editora JusPodivm, 2025. 288 p.


Proponente(s):  Patricia Mothé Glioche Béze, Patricia Leite Carvão, Fernanda Vieira de Moraes

44 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Infância e Juventude

44 - 2 Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Infância e Juventude

44 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Investigação Penal