PROPOSTA
O Ministério Público, sempre que possível, deve incluir na denúncia o pedido de fixação de reparação mínima por danos morais causados à criança ou adolescente vítima de violência, sendo que a existência da conduta da agressão, verbal ou física, configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.
JUSTIFICATIVA
REsp 1.642.318-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 7/2/2017, DJe 13/2/2017. CUNHA, Alexandre Sanches. Manual de Criminologia e Direito das Vítimas / Alexandre Sanches Cunha e Rogério Sanches Cunha – São Paulo: Editora JusPodivm, 2025. 288 p.
Proponente(s): Patricia Mothé Glioche Béze, Patricia Leite Carvão, Fernanda Vieira de Moraes
41 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Investigação Penal
