Proposta 27

Proposta 27

Proposta 27

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PROPOSTA
Na busca de uma atuação ministerial transversal, em casos de comprovação de violações aos direitos fundamentais de idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência, para além das penalidades previstas no artigo 55 da Lei 10.741/2003, e sob a ótica preventiva com viés na redução de danos, necessária a apuração da responsabilidade criminal do Responsável Técnico (RT) pelo Equipamento, através da extração de cópias das peças de informação às Promotorias de Justiça de Investigação Penal, sem prejuízo da comunicação aos Conselhos Municipais do Idoso e aqueles vinculados as Categorias Profissionais para ciência e adoção de medidas administrativas pertinentes, incluindo neste rol a possibilidade da cassação de registro deste profissional.


JUSTIFICATIVA

Exsurge dentre os grandes desafios daqueles que militam na tutela coletiva da pessoa idosa, as mudanças rotineiras de Responsáveis Técnicos de Instituições de Longa Permanência interditadas, seja pela Vigilância Sanitária, seja pelo Poder Judiciário, muitas vezes acompanhadas da equipe interdisciplinar, para outros equipamentos de idêntica natureza, quando então acabam por reincidir em falhas graves, violando os direitos fundamentais mais comezinhos de idosos acolhidos. De fato, a ausência de punição efetiva para tais profissionais acaba por deixar o público em acolhimento à própria sorte, exigindo do Ministério Público uma atuação mais efetiva, zelando pela tutela destes idosos, em regra, vulneráveis e alijados do convívio familiar. Ao cientificar o Conselho Municipal do Idoso sobre as violações perpetradas, fomenta o Promotor de Justiça a criação de estratégias pelo Colegiado, incluindo não apenas a atividade fiscalizatória, mas também a possibilidade de cassação/indeferimento do registro da Instituição. Ademais, a comunicação ao Conselho de Categoria Profissional importa por viabilizar resultado efetivo, através da autuação de Processo Administrativo capaz de ensejar determinadas penalidades, tais como advertência até a impossibilidade de exercício profissional, ante a respectiva cassação. Por fim, a articulação com as Promotorias de Justiça Criminais, além de promover a transversalidade, acaba por guardar aspecto preventivo, contribuindo para afastar malsinadas práticas para outros Profissionais exercendo idêntica função.


Proponente(s): Fernanda Abreu Ottoni do Amaral
27-Nota tecnica Enunciado Institucional - CAO Pessoa Idosa

27 -Nota técnica Enunciado Institucional - CAO Investigação Penal