Proposta 06

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Proposta 06

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PROPOSTA

Considerando que é fundamental obter junto aos gestores de saúde informações acerca da estrutura dos serviços de referência para a atenção integral à saúde de vítimas em situação de violência, caberá aos órgãos de execução da tutela coletiva da saúde fomentar a criação dos Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Municipais previstos na Portaria de Consolidação do MS nº 03/2017, Anexo IX, sua capacitação permanente, a definição de ponto focal para preenchimento das notificações de violência deforma qualificada, a organização da rede de atendimento, em especial os serviços de referência para a atenção integral à saúde das vítimas de violência, bem como os protocolos de atendimento dos serviços, fluxogramas e linha de cuidado, destacando as informações acerca dessa estrutura disponível para o atendimento das vítimas em situação de violência sexual, oferta do atendimento oportuno com o oferecimento dos insumos para a profilaxia do HIV/IST e aborto legal, e demais atendimentos especializados


JUSTIFICATIVA

O projeto de enunciado acima integrou Orientação de Estratégia de Atuação CAO Saúde nº 23/2024, cabendo sua submissão no âmbito interno do MPRJ, para fixação de diretriz institucional, com as devidas adaptações, visando à fiscalização por meio de medidas estratégicas, preventivas e repressivas para a ampliação dos Serviços de Saúde, sua qualificação e integração com os serviços da educação e assistência social, e o monitoramento e disseminação de ações articuladas, em defesa das vítimas de violência, mormente abuso sexual. 

 A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violência policial e seus desdobramentos, no caso Cosme Rosa Genoveva e outros – Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil – em fevereiro de 2017. A sentença determina que no Brasil, especialmente o Estado deve oferecer gratuitamente, por meio de suas instituições de saúde especializadas, e de forma imediata, adequada e efetiva, o tratamento psicológico e psiquiátrico de que as vítimas necessitem, após consentimento fundamentado e pelo tempo que seja necessário, inclusive o fornecimento gratuito de medicamentos. Do mesmo modo, os tratamentos respectivos deverão ser prestados, na medida do possível, nos centros escolhidos pelas vítimas. 

Os Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Municipais devem: elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde; promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde; qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis; garantir a implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência em parceria com os polos de educação permanente loco-regionais.

 O funcionamento e a organização dos Serviços de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde, estão disciplinados na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 Vale informar que o Brasil aderiu à Agenda 2030 da ONU, que tem como Objetivo 5.2: Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.

Ressaltada, portanto, a necessidade das Promotorias de Justiça com atribuição para a defesa coletiva da saúde, acompanharem se os gestores municipais apresentam a organização da rede de atendimento, em especial os serviços de referência para a atenção integral à saúde das mulheres, crianças, adolescentes, homens, idosos e população LGBTQIA+, vítimas de violência, bem como os protocolos de atendimento dos serviços, fluxogramas e linha de cuidado, destacando as informações acerca dessa estrutura disponível para o atendimento das vítimas em situação de violência sexual, oferta do atendimento oportuno com o oferecimento dos insumos para a profilaxia do HIV/IST, aborto legal e outros.


Proponente(s): : Cristiana Cavalcante Benites, Denise da Silva Vidal.

06 -Nota técnica Enunciado Institucional - Coordenadoria do Núcleo de Apoio as Vítimas